Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
comerá porção igual à deles, fora a das vendas do seu patrimônio.
Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.