também guardarás a festa da sega, a das primícias do teu trabalho, que houveres semeado no campo; igualmente guardarás a festa da colheita à saída do ano, quando tiveres colhido do campo os frutos do teu trabalho.
Também guardarás a festa das semanas, que é a festa das primícias da ceifa do trigo, e a festa da colheita no fim do ano.
Contareis para vós, desde o dia depois do sábado, isto é, desde o dia em que houverdes trazido o molho da oferta de movimento, sete semanas inteiras;
Semelhantemente tereis santa convocação no dia das primícias, quando fizerdes ao Senhor oferta nova de cereais na vossa festa de semanas; nenhum trabalho servil fareis.