Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.
Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.
Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização;
se o dono estiver presente, o outro não dará indenização; se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.
Ao estrangeiro não maltratarás, nem o oprimirás; pois vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor;
e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor; não lhe imporás juros.
Ainda que chegues a tomar em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol;
porque é a única cobertura que tem; é o vestido da sua pele; em que se deitaria ele? Quando pois clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
Se alguém pecar e cometer uma transgressão contra o Senhor, e se houver dolosamente para com o seu próximo no tocante a um depósito, ou penhor, ou roubo, ou tiver oprimido a seu próximo;
Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
E chegar-me-ei a vós para juízo; e serei uma testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros, contra os que juram falsamente, contra os que defraudam o trabalhador em seu salário, a viúva, e o órfão, e que pervertem o direito do estrangeiro, e não me temem, diz o Senhor dos exércitos.
Eis que o salário que fraudulentamente retivestes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama, e os clamores dos ceifeiros têm chegado aos ouvidos do Senhor dos exércitos.