E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.