Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.
Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso; não dará indenização pelo dilacerado.