Não seja inscrita como viúva nenhuma que tenha menos de sessenta anos, e só a que tenha sido mulher de um só marido,
sem afeição natural, implacáveis, caluniadores, incontinentes, cruéis, inimigos do bem,
as mulheres idosas, semelhantemente, que sejam reverentes no seu viver, não caluniadoras, não dadas a muito vinho, mestras do bem,